lei do inquilinato

Saiba quais são as 7 dúvidas comuns sobre a lei do inquilinato

Alugar um imóvel é uma situação comum no cotidiano de muitas pessoas, seja para morar ou mesmo para fixar a sede do seu negócio. Nesse sentido, para quem pensa em alugar uma casa, um apartamento ou um escritório, é importante conhecer e dominar alguns aspectos da lei do inquilinato.

Com esse conhecimento, o risco de sofrer qualquer problema junto ao proprietário do imóvel é muito menor. Por esse motivo, listamos aqui as 7 dúvidas mais comuns sobre essa lei. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

1. Como funciona a devolução do imóvel?

Uma das questões mais importantes da lei do inquilinato está relacionada à devolução do imóvel. Em 2010 houve mudanças nessa lei, e uma delas está relacionada a esse aspecto.

A lei diz que o imóvel deve ser devolvido quando o contrato chegar ao fim. Porém, antes dessa mudança, a devolução poderia ser postergada por 3 anos. Agora esse prazo diminuiu: ele corresponde a no máximo 45 dias.

2. Quando é preciso um fiador?

As exigências relacionadas ao fiador sempre geram muitas dúvidas quando pretende-se alugar um imóvel.

O fato é que o fiador é um recurso necessário definido por lei. Porém, também com a mudança da lei em 2010, foi estabelecida a possibilidade de sua exoneração quando o contrato estiver vigorando por um prazo que seja indeterminado.

Outra alternativa existente é se o inquilino possuir um imóvel próprio, que já esteja quitado. Nessa situação, cabe ao locador aceitar ou não a possibilidade de ter o inquilino como fiador também.

3. Qual é o prazo para despejo?

No caso de determinação de despejo — quando o inquilino falta com o pagamento do aluguel, por exemplo — o prazo para desocupar o imóvel é de até 15 dias.

Em outras situações, tanto por parte do locador quanto do locatário, esse prazo é de 30 dias. Antes da mudança da lei do inquilinato em 2010 esse prazo era de 6 meses.

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4. Como lidar com danos ocasionados no imóvel?

Saiba que o inquilino tem a obrigação de reparar qualquer dano causado ao imóvel durante a sua ocupação, e isso precisa ocorrer antes do momento da entrega.

Além disso, é direito do proprietário visitar o imóvel para verificar o andamento desse processo — mediante combinação de dia e horário para essa visita.

Esse ponto também está presente na lei do inquilinato, pois é exigido que o locador receba o imóvel da mesma maneira que entregou ao inquilino.

5. Como ficam as despesas do condomínio?

No caso dos imóveis que estão em prédios residenciais ou comerciais, é obrigação do proprietário do imóvel pagar qualquer despesa extraordinário referente ao condomínio, tal como reformas, ampliações estruturais do imóvel ou até mesmo pinturas das fachadas do prédio.

Além disso, despesas que envolvem indenizações trabalhistas e previdenciárias, que são referentes a funcionários e ex-funcionários antes do início da locação, também são de responsabilidade do locador.

6. Como funciona se o proprietário quiser vender o imóvel?

Caso o proprietário queira vender o imóvel, a lei define que o inquilino possui preferência para comprá-lo. Caso esse direito não seja respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial.

Caso o inquilino não queira comprar o imóvel, é exigido que o novo proprietário cumpra o prazo do contrato de locação — se ele ainda estiver vigente.

7 . O que fazer quando o proprietário não cumpre seus deveres?

Caso o proprietário não cumpra seus deveres, o inquilino tem o direito de procurar a imobiliária ou a administração do condomínio para reivindicar isso.

Caso não funcione, é possível dar entrada processos maiores, que envolvam ressarcimento financeiros e outras medidas legais.

Agora que você já sabe mais sobre a lei do inquilinato, faça com que seus contatos a conheçam também. Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!

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