hora extra trabalhista

5 pontos que você precisa saber sobre a hora extra trabalhista

As discussões sobre hora extra trabalhista são de interesse de muitas pessoas porque, tanto para o funcionário quanto para o contratante, os problemas decorrentes da falta de informação podem causar muitos transtornos. O que muita gente não sabe é que há um limite previsto por lei para ficar além do expediente comum — e ele deve ser respeitado.

Grande parte dos empregados é contratada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e isso significa o cumprimento de 44 horas semanais e 8 horas diárias. O que ultrapassar essa margem deve ser bem acordado para não causar complicações.

A fim de esclarecer melhor esse tema, listamos abaixo 5 dúvidas frequentes que você pode ter. Confira!

1. Quando é preciso pagar as horas extras?

Toda vez que o contratado de uma empresa trabalhar além das horas previstas pela CLT. Isso vale também para o não cumprimento do horário de almoço ou quando não é concedido intervalo de descanso.

A recorrência dessas práticas não é recomendada, pois a saúde dos seus colaboradores afeta fortemente na produtividade do seu negócio. É preciso achar um equilíbrio entre esses dois pontos.

2. É possível se recusar a cumprir hora extra trabalhista?

A resposta para essa pergunta vai variar de acordo com o tipo de contrato assinado pelas partes. Geralmente a necessidade de hora extra é citada no momento da admissão. Independentemente disso, a CLT autoriza o máximo de 2 horas adicionais por dia e o empresário não pode exigir mais do que isso. Em contrapartida, o trabalhador também não deve se negar a colaborar sem uma justificativa.

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3. Como ela deve ser remunerada?

A lei prevê o valor de 50% de acréscimo de segunda a sexta-feira e 100% nos feriados e fins de semana. Para realizar esse cálculo é preciso encontrar o valor da hora trabalhada. Isso significa dividir o valor do salário pelo número de horas previstas por lei (44 horas por semana x 5 (número máximo de semanas em um mês = 220 horas mensais).

Por exemplo: alguém que possui um salário de R$ 2.200 e trabalha 220 horas ao mês, a sua hora trabalhada é de R$ 10. Portanto, o valor da sua hora extra em dias de semana é de R$ 15 (R$ 10 + 50%) e nos fins de semana R$ 20 (R$10 + 100%).

4. Quais informações devem estar presentes no contrato?

Todos os detalhes referentes ao trabalho a ser executado. São eles: horário de entrada e de saída, os intervalos e a possibilidade de se fazer horas adicionais, os valores do salário e do extra e as formas de pagamento. Existem casos também em que é especificada a obrigatoriedade de ficar além do expediente, se houver necessidade.

5. É possível pagar as horas extras de outras maneiras além de dinheiro?

Sim. As negociações podem ser feitas entre o empresário e o trabalhador para que esse pagamento seja um desconto da carga horária ou até mesmo um dia de folga — é até mais recomendável para evitar sobrecarga e estresse.

Existem muitas dúvidas referentes às leis trabalhistas em que devemos prestar atenção, mas as mais recorrentes sejam, talvez, as relacionadas com a hora extra.

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