Saiba agora como calcular a insalubridade em 4 passos
Quando falamos de leis trabalhistas, trabalhadores e empresas costumam apresentar muitas dúvidas com relação à base de cálculo de alguns benefícios, especialmente quando se referem a um adicional. Por isso, os gestores precisam ficar atentos e saber como calcular insalubridade, seja para esclarecer os colaboradores ou para não incorrer em algum erro e causar problemas ao trabalhador, ocasionando possíveis processos com a justiça trabalhista.
Neste post separamos algumas informações para que você entenda o que é insalubridade, saiba como calculá-la e conheça os principais itens a se considerar para não ficar em desacordo com a legislação. Confira!
O que é insalubridade
De acordo com a norma regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, atividades insalubres são aquelas que, pelas características da exposição ou pelos métodos de trabalho, possam causar algum dano à saúde do trabalhador.
A norma 15 divide a insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, sendo que tudo depende da natureza e da exposição do trabalhador ao agente insalubre.
Passos para entender como calcular insalubridade
1) Identificar quem tem direito
Todos os trabalhadores que ficarem expostos, habitualmente ou convencionalmente, a agentes nocivos acima do permitido pela NR-15 têm direito a receber o adicional de insalubridade.
Os principais pressupostos para o pagamento são: ruídos, calor ou frio em demasia, poeiras de produtos minerais, umidade, vibração, produtos químicos, produtos biológicos, trabalho hiperbárico, entre outros.
A exposição pode ser permanente ou intermitente, desde que seja habitual e não de forma esporádica e alheia à programação rotineira. Dessa forma, apenas casos não programados e esperados, em que a empresa não avaliou a necessidade dessa exposição, não fazem jus a esse benefício.
2) Itens que devem ser considerados no cálculo
Dois itens devem ser considerados na hora de calcular o adicional de insalubridade: a divisão entre grau mínimo de 10%, médio de 20%, e máximo de 40% do salário mínimo ou de outra base acordada em convenção pelo sindicato da categoria e, logicamente, a base de cálculo para se efetuar o pagamento da maneira correta.
3) Levantamento da base de cálculo para chegar até o valor
Esse é um assunto bastante polêmico no meio jurídico, pois não existe uma definição sobre a base de cálculo. No entanto, a prática usual, que é a citada na CLT, é a utilização do salário mínimo regional para efetuar o cálculo. Contudo, é preciso verificar os acordos das convenções trabalhistas, pois em alguns casos o cálculo é realizado a partir do salário-base, do piso da categoria ou ainda a partir do total da remuneração, considerando as horas extras e comissões.
Como o cálculo é feito na prática
Ao utilizar o salário mínimo como base, o cálculo é realizado da seguinte forma:
- grau mínimo: 1100 x 10% = 110
- grau médio: 1100 x 20% = 220
- grau máximo: 1100 x 40% = 440
O valor encontrado é acrescido ao salário líquido do empregado. É importante entender que R$ 1100 é o valor do salário mínimo nacional em 2021, mas é importante verificar se o estado em que a empresa está instalada não utiliza o salário mínimo regional ou se os acordos coletivos instituem outros valores para a base de cálculo.
Diferenças entre insalubridade e periculosidade
Ao citarmos os tipos mais comuns de atividades insalubres é possível verificar que os agentes nocivos são causadores de algum tipo de mal à saúde do trabalhador, mas não trazem risco à vida.
Na periculosidade, o trabalhador coloca a própria vida em risco ao enfrentar grandes alturas, exposição a explosivos, energia elétrica, trabalho de segurança de grandes valores, entre outros.
O adicional de periculosidade considera o salário-base e não é cumulativo com a insalubridade. Assim, se o trabalhador estiver exposto a um agente nocivo à saúde e correr algum risco de morte, receberá o benefício de maior valor para aquela situação.
Dessa forma, é importante saber como calcular insalubridade, mas também entender que somente a perícia realizada por um médico ou engenheiro do trabalho é capaz de identificar ambientes insalubres.
Em casos de discussões judiciais, o juiz deverá nomear um médico registrado no Ministério do Trabalho para fazer a análise da situação.
Para que a gestão da sua empresa continue saudável, que tal continuar conosco e conferir aqui os passos para organizar o seu fluxo de caixa?