Qual a diferença entre administração direta e indireta?
Os concurseiros de plantão certamente conseguem diferenciar os processos que envolvem a administração direta e indireta. Afinal, o Direito Administrativo é uma das pautas na maioria dos processos seletivos públicos. Mas o que isso tem a ver com os negócios desenvolvidos por particulares?
Para você, empreendedor, o assunto faz todo sentido, visto que compreender as diferenças de cada tipo de administração ajuda a garantir uma gestão mais otimizada. Entenda que os serviços prestados pelo Estado seguem um modelo diferenciado de controle, visto que são regidos por princípios jurídicos específicos.
Isto é, mesmo que as estratégias sejam similares às da administração privada, o formato apresenta particularidades e legislação próprias. Por isso, saber lidar com esses pormenores ajuda a evitar os desencontros e a obter os benefícios.
Neste post apresentaremos as peculiaridades da administração direta e indireta. Quer ficar por dentro do assunto? Então continue a leitura!
O que é a administração pública?
Primeiramente você deve entender que esse é um modelo de gestão exposto na Constituição Federal, cujo objetivo é atender aos interesses e às necessidades da população. Ele é usado para gerenciar as instituições, bem como as empresas públicas e governamentais.
Ou seja, é o exercício que garante, de forma imediata e direta, os direitos fundamentais — vida, igualdade, liberdade, segurança, educação, entre outros.
Essa função administrativa é exercida na forma centralizada (direta) e descentralizada (indireta) pelos órgãos, pelos agentes e pelas pessoas jurídicas.
Quais são as vantagens desse sistema?
A meritocracia é um dos benefícios, pois a seleção dos servidores leva em conta a capacidade dos participantes por meio de concursos públicos. Isto é, vale os requisitos previstos no edital e o desempenho nas provas.
As características físicas (salvo em processos para a área militar), a rede de contatos, bem como outros critérios valorizados na seletiva de admissão das empresas privadas não são considerados. Além disso temos:
- o profissionalismo — com gente preparada, o governo é capaz de atender às demandas da população, melhorando a expectativa de vida e reduzindo os gastos;
- o caráter racional — a possibilidade de definir as regras na implementação das estratégias gerenciais públicas;
- a impessoalidade — eliminam-se as dúvidas sobre aquilo que é público e privado.
Quais são as desvantagens?
Nesse caso, a burocracia acaba trabalhando em prol da própria burocracia, porque vale aquilo que está escrito.
Por isso, a resistência às mudanças, a rigidez na forma de lidar com certas situações, a desconsideração da pessoa (diante de algum processo), bem como as disparidades nas tomadas de decisão acabam gerando conflitos significativos nos termos da gestão contemporânea.
Se por um lado temos mais profissionalismo na administração direta, também somos submetidos a pormenores distintos da realidade em que vivemos, uma vez que o veredito se baseia nos processos ou nas regras estabelecidas a partir do entendimento da instituição. Então, mesmo evoluindo, parece algo engessado.
Como funciona a administração direta?
Esse sistema está diretamente ligado ao poder executivo (municipal, estadual e federal). Nesse caso, os órgãos públicos, por serem partes integrantes das pessoas federativas, são os responsáveis pelas tarefas de gestão do Estado.
Mesmo assim eles não possuem patrimônio, personalidade jurídica, tampouco autonomia administrativa, visto que os orçamentos ficam subordinados aos contextos dos quais fazem parte.
Ou melhor, eles respondem às pessoas jurídicas políticas competentes — União, estados, municípios e Distrito Federal. Nesse caso, podemos citar os ministérios, bem como as secretarias dos estados federativos e dos municípios.
Como funciona a administração indireta?
A função administrativa também é exercida de forma descentralizada. Diferentemente da administração direta, as entidades integrantes desse grupo possuem patrimônio, personalidade jurídica, bem como autonomia orçamentária e administrativa, pois apresentam algumas particularidades. Elas são formadas pelas:
Autarquias
Assim como nos negócios, o controle total de vários setores fica comprometido sem uma ajuda extra. Por isso, a departamentalização empresarial é um bom exemplo para citar a descentralização na gestão pública, porque ela ajuda a otimizar os processos e a receita.
Podemos dizer que as autarquias funcionam como um prolongamento da administração direta, já que elas realizam atividades exclusivas do Estado, mas com o detalhe de possuírem mais especialização e autonomia.
A descentralização delas ocorre a partir de um serviço público específico, por isso também é comum chamá-las de serviço público personificado.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, por exemplo, foi criado para atender às demandas da previdência social.
Da mesma forma, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), extensão do Ministério da Saúde, surgiu para regular as normas dos alimentos, agrotóxicos, medicamentos e assuntos relacionados.
Fundações públicas
Se a autarquia é tida como serviço público personificado, a fundação pública é considerada o patrimônio personificado, porque a sua origem tem uma relação direta com o patrimônio, ao qual é liberada uma personalidade jurídica específica.
Nesse caso, uma prefeitura pode fazer uso de um prédio para fins educacionais e dar a esse patrimônio a sua personalidade jurídica, por exemplo.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazem parte desse modelo, em que a pessoa jurídica pode ser tanto de direito público quanto de direito privado.
Em ambos os casos existe a prevalência da atividade social sem fins lucrativos. Contudo, a fundação pública de direito público se assemelha a uma autarquia. Portanto, a melhor forma de classificá-la é como autarquia fundacional ou fundação autárquica.
Empresas públicas
A personalidade jurídica da empresa pública é de direito privado e a sua criação é autorizada por lei. O objetivo dessa implantação tem a ver com exploração das atividades econômicas ou prestações de serviços, seja por utilidade ou contingência administrativa.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, funciona dentro desses trâmites. Nesse contexto, os entes políticos — União, estados, municípios e Distrito Federal —, detêm, de forma integral, o capital social — até porque é admitido somente o dinheiro público nessas transações.
Sociedades de economia mista
Nesse rol podemos citar a Petrobras e o Banco do Brasil, pois são entidades autorizadas por lei a explorar atividades econômicas e prestar serviços à sociedade na condição de sociedade anônima.
A personalidade jurídica é de direito privado e a maioria das ações (com garantia de voto) pertence à União ou a alguma entidade controlada pelo poder público (administração indireta). No entanto, aqui é admitido tanto o capital público quanto o privado.
Nos dois últimos casos (sociedade de economia mista e empresa pública), a exploração econômica está sujeita a um regime jurídico particular das empresas privadas, e isso atinge as esferas civis, comerciais, tributárias e trabalhistas.
Portanto, a depender da situação, uma empresa privada pode, inclusive, suspender a prestação de serviços caso o Estado esteja em dívida, por exemplo.
O funcionamento da gestão pública difere, significativamente, do gerenciamento nas empresas privadas, embora haja algumas semelhanças. Nesse ponto, a compreensão dos termos que envolvem a administração direta e indireta contribui para o estreitamento da comunicação empresarial com os órgãos competentes.
Agora que você já sabe a diferença entre administração pública e privada, veja como fazer o seu negócio crescer!