como calcular a insalubridade

Saiba agora como calcular a insalubridade em 4 passos

Quando falamos de leis trabalhistas, trabalhadores e empresas costumam apresentar muitas dúvidas com relação à base de cálculo de alguns benefícios, especialmente quando se referem a um adicional. Por isso, os gestores precisam ficar atentos e saber como calcular insalubridade, seja para esclarecer os colaboradores ou para não incorrer em algum erro e causar problemas ao trabalhador, ocasionando possíveis processos com a justiça trabalhista.

Neste post separamos algumas informações para que você entenda o que é insalubridade, saiba como calculá-la e conheça os principais itens a se considerar para não ficar em desacordo com a legislação. Confira!

O que é insalubridade

De acordo com a norma regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, atividades insalubres são aquelas que, pelas características da exposição ou pelos métodos de trabalho, possam causar algum dano à saúde do trabalhador.

A norma 15 divide a insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, sendo que tudo depende da natureza e da exposição do trabalhador ao agente insalubre.

Passos para entender como calcular insalubridade

1) Identificar quem tem direito

Todos os trabalhadores que ficarem expostos, habitualmente ou convencionalmente, a agentes nocivos acima do permitido pela NR-15 têm direito a receber o adicional de insalubridade.

Os principais pressupostos para o pagamento são: ruídos, calor ou frio em demasia, poeiras de produtos minerais, umidade, vibração, produtos químicos, produtos biológicos, trabalho hiperbárico, entre outros.

A exposição pode ser permanente ou intermitente, desde que seja habitual e não de forma esporádica e alheia à programação rotineira. Dessa forma, apenas casos não programados e esperados, em que a empresa não avaliou a necessidade dessa exposição, não fazem jus a esse benefício.

2) Itens que devem ser considerados no cálculo

Dois itens devem ser considerados na hora de calcular o adicional de insalubridade: a divisão entre grau mínimo de 10%, médio de 20%, e máximo de 40% do salário mínimo ou de outra base acordada em convenção pelo sindicato da categoria e, logicamente, a base de cálculo para se efetuar o pagamento da maneira correta.

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3) Levantamento da base de cálculo para chegar até o valor

Esse é um assunto bastante polêmico no meio jurídico, pois não existe uma definição sobre a base de cálculo. No entanto, a prática usual, que é a citada na CLT, é a utilização do salário mínimo regional para efetuar o cálculo. Contudo, é preciso verificar os acordos das convenções trabalhistas, pois em alguns casos o cálculo é realizado a partir do salário-base, do piso da categoria ou ainda a partir do total da remuneração, considerando as horas extras e comissões.

Como o cálculo é feito na prática

Ao utilizar o salário mínimo como base, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • grau mínimo: 1100 x 10% = 110
  • grau médio: 1100 x 20% = 220
  • grau máximo: 1100 x 40% = 440

O valor encontrado é acrescido ao salário líquido do empregado. É importante entender que R$ 1100 é o valor do salário mínimo nacional em 2021, mas é importante verificar se o estado em que a empresa está instalada não utiliza o salário mínimo regional ou se os acordos coletivos instituem outros valores para a base de cálculo.

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

Ao citarmos os tipos mais comuns de atividades insalubres é possível verificar que os agentes nocivos são causadores de algum tipo de mal à saúde do trabalhador, mas não trazem risco à vida.

Na periculosidade, o trabalhador coloca a própria vida em risco ao enfrentar grandes alturas, exposição a explosivos, energia elétrica, trabalho de segurança de grandes valores, entre outros.

O adicional de periculosidade considera o salário-base e não é cumulativo com a insalubridade. Assim, se o trabalhador estiver exposto a um agente nocivo à saúde e correr algum risco de morte, receberá o benefício de maior valor para aquela situação.

Dessa forma, é importante saber como calcular insalubridade, mas também entender que somente a perícia realizada por um médico ou engenheiro do trabalho é capaz de identificar ambientes insalubres.

Em casos de discussões judiciais, o juiz deverá nomear um médico registrado no Ministério do Trabalho para fazer a análise da situação.

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